O
artigo mencionado por Veras é o 234, que pune com 189 a 720 dias quem
“falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular,
omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir
declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de
usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva”. Além disse,
uma multa entre R$ 100 e R$ 100 mil pode ser aplicada.
Ernandes jogou apenas uma partida pelo Ceará na Série A do Brasileiro, justamente
a de estreia, contra o Santos, quando o Vovô foi derrotado por 2 a 0. A
suposta irregularidade dele, denunciada pelo repórter Pedro Oriloli, da
Rádio Central, de Campinas, é que o jogador está com idade alterada. No
BID da CBF o jogador tem nascimento registrado no dia 11 de novembro de
1987, mas o registro em cartório do jogador seria datado de 1985.
“Não
temos nenhuma defesa porque trata-se apenas de uma matéria baseada numa
especulação. Mas, caso o jogador esteja memso irregular, nem Goiás nem
Ceará podem ser punidos. O CBJD pede punição ao atleta em caso de
falsificação de documentos”, diz Jamilson Veras. As série A e B do
Brasileiro não possuem nenhuma restrição de jogadores por idade, o que
prova, segundo o advogado, que não houve má fé dos clubes.
Rebaixamento
Se
o STJD entendesse que o Ceará tivesse que ser punido pela escalação de
Ernandes por ter adulterado a idade, o clube cearense perderia três
pontos (independentemente de não ter somado ponto algum no jogo em que
Ernandes atuou), caindo de 44 para 41 pontos. Desta forma, o Alvinegro
acabaria rebaixado no lugar do Sport, que terminou a competição com
42.
Já o Goiás, em caso de punição, perderia a
vaga para a Ponte Preta, que terminou com os mesmos 60 pontos, mas
ficou atrás por ter duas vitórias a menos.
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