Nesta sexta-feira, a justiça anulou a última eleição do Vasco,
que foi realizada no final de 2017, com base em denúncias de fraude no
pleito. Além disso, foi determinado que uma nova eleição seja realizada
no dia 8 de dezembro para a parte da Assembleia Geral.
Na decisão, a juíza Gloria Heloiza Lima da
Silva deferiu o pedido de tutela de urgência interposto pelo advogado
Alan Belaciano, A magistrada, que é da Vara da Infância e Juventude e
estava em seu último dia como substituta, determinou que se realize nova
eleição para a primeira fase do processo cruzmaltino, quando os sócios
decidem as chapas vencedoras. Após isso, haverá a segunda fase, quando
os conselheiros definem o novo presidente do Vasco.
De acordo com a decisão, todos os
candidatos da chapa azul da última eleição, que era comandada por
Eurico Miranda, não poderão votar desta dez por estarem diretamente
ligados as fraudes.
Na eleição anulada, a chapa comandada por
Julio Brant e que tinha como vice Alexandre Campello venceu a disputa
contra a de Eurico Miranda. No entanto, na segunda fase do pleito,
Alexandre Campello se colocou contra Brandt e concorreu ao cargo de
presidente. Com o apoio de Eurico e parte da antiga chapa, conseguiu a
maioria de votos. Nunca na história do Vasco, um candidato de uma chapa
vencedora da primeira fase havia perdido na segunda.
Até a nova eleição, o atual presidente Alexandre Campello está mantido no cargo.
Confira a íntegra da decisão:
“ISTO POSTO e de posse dos juízos de
razoabilidade e proporcionalidade, compreendendo, sobretudo, o delicado
momento vivenciado pelos vascaínos, notoriamente e nacionalmente
estampado pelos campeonatos em curso e seus resultados, dentre eles, o
Campeonato Brasileiro de Futebol, além dos impactos sociais, financeiros
e políticos desta decisão, com o fito de preservar a estabilidade
emocional dos associados, dos atletas, dos torcedores e dos terceiros de
boa-fé, respeitando o calendário existente, DEFIRO O PEDIDO ALTERNATIVO
DE TUTELA PROVISÓRIA (item 2, fls. 40) e:
1) ANULO as eleições
ocorridas na Assembleia Geral, datada de 07.11.2017, e, por
consequência, no Conselho Deliberativo, em 19.01.2018;
2) Por via de
consequência, visando estabelecer o mínimo de segurança social e
governabilidade, fixo o dia 8 de dezembro para a data da nova eleição
para a Presidência da Assembléia Geral e para os Conselheiros eleitos
para o Conselho Deliberativo, a ser realizada em sua sede – São Januário
-, seguindo-se, no dia 17 de dezembro (na sede náutica da Lagoa), a
eleição para a Presidência do CRVG. Tais procedimentos serão presididos
pelo Presidente da Assembleia Geral, sob pena de responsabilidade
pessoal. A formação das chapas deverá ser feita nos termos do Estatuto
em vigor. Nada obstante, são declarados inaptos para votar e serem
votados todos os subscritores da Chapa AZUL, destinatária direta das
fraudes praticadas, bem assim todos os ´associados´ envolvidos com as
fraudes já mencionadas;
3) Estão mantidos,
interina e provisoriamente, os gestores e mandatários em exercício,
diante da necessidade de garantir a segurança jurídica dos atos
jurídicos já praticados, que poderão ser ratificados ou não após a posse
dos novos eleitos.
Assino o prazo de 15 dias para
apresentação da contestação, contados de 26.09.18, data do ingresso
espontâneo do Réu, facultada às partes, nesse período, o esclarecimento
sobre a possibilidade de mediação, como forma de construção do círculo
de confiança e paz a ser alcançado e instrumentalizado com o processo
como mecanismo de diálogo que visa o alcance prático, útil e futuro da
presente decisão.
Defiro o pedido de acautelamento de mídias
em DVD, com os áudios e vídeos referidos na petição inicial. Em tempo,
ad cautelam, determino a assinatura e rubrica em conjunto do caderno de
votação que deverá conter de forma legível, em letra de forma, os nomes
dos sócios e números de matrículas, antes de iniciada a Assembleia
Geral, do Presidente e do Conselho Deliberativo e dos representantes
previamente designados pelas chapas concorrentes que deverão ser
formatadas de acordo e no prazo previsto no Estatuto.
Os sócios indicados no caderno deverão
subscrevê-lo para o recebimento da cédula de votação. Determino,
outrossim, que ao final da Assembleia Geral, o Presidente do Conselho
Deliberativo e os representantes previamente designados pelas chapas
concorrentes subscrevam o caderno de votação, promovendo em conjunto a
contagem dos votos que deverão corresponder ao número de assinaturas
constantes do mesmo. Intimem-se.”

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